A Lei Federal 12.232/10 é uma aliada da publicidade brasileira. Com ela, todos os órgãos públicos, inclusive prefeituras e câmaras municipais, devem observar que a veiculação de publicidade pública de qualquer natureza somente pode ser criada e intermediada por meio de agência de propaganda.
Ela existe para coibir vícios do poder público, principalmente no descontrole na execução de contratos de publicidade, geralmente utilizados para abrigar diferentes atividades ligadas à comunicação.
Para o presidente do Sinapro Cláudio Cordeiro, apesar da Lei ser de 2010, ainda existem câmaras municipais e prefeituras do interior de Mato Grosso que insistem em utilizar a Lei 8.666/93. “Essa prática está em desacordo com a legislação e causa prejuízos para as agência de propaganda, por isso devemos denunciar. O gestor pode ter problemas e a sanção pode chegar a inelegibilidade.”
Cláudio Cordeiro explica que foi criada a Confederação da Comunicação Social com a participação da Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), Federação Nacional das Empresas de Jornais e Revistas (Fenajore) e da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenart). “Agora, com a consolidação do nosso conselho temos muito mais força em todos os meios de comunicação.”
A organização irá atuar em diferentes níveis da comunicação, defendendo os interesses e ajudando no papel dos veículos no mundo digital e também no desenvolvimento do papel da agência de propaganda.
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